Processos 2014
88/2014 Hottis/Félix
Homologado
Acompanhamento do Andamento Processual
Acompanhamento do Andamento Processual
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Olinda e Recife
CAUSAS DE NULIDADE
Um casamento pode ser DECLARADO NULO quando:
1. Existe alguma Incapacidade ou Vício para se dar o consentimento validamente.
2. Existe algum Impedimento que não foi dispensado;
3. Existe algum Defeito da Forma como a cerimônia do casamento foi realizada;
Vejamos cada um deles:
1. INCAPACIDADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO:
- Normalmente, são essas as causas que motivam a procura do Tribunal para que se analise a situação do matrimônio e seja ou não declarada a sua nulidade.
- Caso sua (arqui)diocese esteja vinculada ao nosso Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional NE-2 da CNBB, faça o primeiro contato com a Câmara Eclesiástica.
- Neste caso, o processo poderá ser executado na forma ORDINÁRIA ou BREVE.
2. OS IMPEDIMENTOS SÃO:
- Por impedimento dirimente, entende-se a disposição legal que torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio. Portanto, trata-se de situações pessoais de caráter objetivo que afetam a validade do ato, caso este venha a ser celebrado, sem que antes intervenha (onde é possível intervenção), a autoridade eclesial competente para concessão de sua dispensa.
- Caso sua (arqui)diocese esteja vinculada ao nosso Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional NE-2 da CNBB, faça o primeiro contato com a Câmara Eclesiástica.
- Neste caso, o processo poderá ser executado na forma DOCUMENTAL.
3. O DEFEITO DE FORMA:
- Para a validade do matrimônio, a cerimônia religiosa deve ocorrer perante o Ordinário do lugar, ou seja, o Bispo, ou perante o pároco/administrador paroquial, ou um sacerdote ou diácono delegado por um deles para que assistam, e ainda perante duas testemunhas.
- A cerimônia deve ocorrer dentro de uma igreja ou capela, ou em outro lugar, caso haja licença do Bispo.
- Caso sua (arqui)diocese esteja vinculada ao nosso Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional NE-2 da CNBB, faça o primeiro contato com a Câmara Eclesiástica.
- Neste caso, o processo poderá ser executado na forma DOCUMENTAL.