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CAUSAS DE NULIDADE

 

 

Um casamento pode ser DECLARADO NULO quando:

 

1. Existe alguma Incapacidade ou Vício para se dar o consentimento validamente.

2. Existe algum Impedimento que não foi dispensado;

3. Existe algum Defeito da Forma como a cerimônia do casamento foi realizada;

 

 

Vejamos cada um deles:

 

1. INCAPACIDADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO:

 

- Normalmente, são essas as causas que motivam a procura do Tribunal para que se analise a situação do matrimônio e seja ou não declarada a sua nulidade.

- Caso sua (arqui)diocese esteja vinculada ao nosso Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional NE-2 da CNBB, faça o primeiro contato com a Câmara Eclesiástica.

- Neste caso, o processo poderá ser executado na forma ORDINÁRIA ou BREVE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  OS IMPEDIMENTOS SÃO:

- Por impedimento dirimente, entende-se a disposição legal que torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio. Portanto, trata-se de situações pessoais de caráter objetivo que afetam a validade do ato, caso este venha a ser celebrado, sem que antes intervenha (onde é possível intervenção), a autoridade eclesial competente para concessão de sua dispensa.

- Caso sua (arqui)diocese esteja vinculada ao nosso Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional NE-2 da CNBB, faça o primeiro contato com a Câmara Eclesiástica.

- Neste caso, o processo poderá ser executado na forma DOCUMENTAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. O DEFEITO DE FORMA:

- Para a validade do matrimônio, a cerimônia religiosa deve ocorrer perante o Ordinário do lugar, ou seja, o Bispo, ou perante o pároco/administrador paroquial, ou um sacerdote ou diácono delegado por um deles para que assistam, e ainda perante duas testemunhas.

- A cerimônia deve ocorrer dentro de uma igreja ou capela, ou em outro lugar, caso haja licença do Bispo.

- Caso sua (arqui)diocese esteja vinculada ao nosso Tribunal Eclesiástico e de Apelação do Regional NE-2 da CNBB, faça o primeiro contato com a Câmara Eclesiástica.

- Neste caso, o processo poderá ser executado na forma DOCUMENTAL.

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